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Sobre a Assistência Técnica

A assistência técnica é o trabalho realizado na fase da produção da prova pericial, onde o perito nomeado pelo juiz será questionado pelo profissional técnico que você indicar como assistente, que deverá acompanhar todos os requerimentos de documentos de responsabilidade da parte assistida, que não constam no processo mas são fundamentais à correta elaboração do laudo, desde que beneficie o entendimento que nos interessa.

 

O profissional indicado irá estudar o processo e a matéria técnica discutida, se não tiver participado na fase inicial, que é aquela dos cálculos iniciais ou judiciais, sempre em contato com o advogado da parte que lhe indicou, para elaborar os quesitos (perguntas) ao perito do juízo, de forma estratégica para que as respostas definam a linha de trabalho a ser abordada, seguida e respeitada.

Elaborados os quesitos corretos, bem concatenados e com o objetivo de respostas que conduzam o perito para o cálculo final pretendido, o assistente deve ser sugerir, de forma sutil, sua realização ao final da quesitação.

Nesse contexto o assistente estará impondo ao perito o respeito às condições legais do contrato e o método de amortização da dívida exatamente como contratado, bem como a identificação e afastamento de quaisquer ocorrências fora da normalidade, como o desrespeito de alguma cláusula de natureza financeira, cobranças além do devido, mutações, desvios, confusão contratual, excesso de verbas moratórias, dentre outras.

Entregue o laudo pericial, o assistente irá estudá-lo para verificar, primeiramente, se as respostas aos quesitos são corretas ou não, se houve omissões e, principalmente se o perito se esquivou de alguma pergunta exata que, gere algum tipo de erro no cálculo ou, ainda, se o perito tem a capacidade e a imparcialidade que o encargo exige.

Na sequência, a análise dos cálculos elaborados se dará com extremo rigor, conferindo os números digitados, os índices aplicados, as fórmulas e métodos que produziram o resultado final do débito ou do indébito, que definirá a concordância ou impugnação do laudo.

No parecer de concordância, o assistente vai reforçar os pontos relevantes do laudo, atendidos pelo perito em respeito às cláusulas e métodos legais, se alinhando a ele para confirmar que o cálculo pericial foi elaborado de acordo suas respostas e, assim, propicie maior confiança ao juiz para homologar o laudo.

Ao contrário, sendo o caso de impugnação das respostas e, por consequência, dos cálculos, o assistente apontará os erros nas respostas, detalhando a razão do erro e ao mesmo tempo dará a resposta correta, fundamentada, destacando de maneira estritamente técnica, ou seja, nas entrelinhas, a incapacidade ou imparcialidade do auxiliar do juízo.

Assim, no parecer contrário ao laudo, além de apresentar as respostas corretas aos quesitos, o assistente deverá expor todos os itens equivocados da perícia, mediante recorte das partes onde há erro ou desvio de conduta no trato com os números, índices ou métodos de apuração que deveriam ser seguidos, replicando este recorte no parecer para, em paralelo, demonstrar a forma correta e o resultado final resultante do trabalho exato.

O assistente poderá, sendo conveniente e necessário, formular quesitos suplementares ou complementares com o objetivo de forçar o reconhecimento do erro ou do equívoco e sua correção.

No parecer com a impugnação veemente, que demostre de forma clara e objetiva os erros considerados crassos ou visivelmente parciais e prejudiciais à parte assistida, de forma unicamente técnica o assistente concluirá o seu parecer e, ato contínuo, relatará o ocorrido ao advogado da causa, para que ele requeira ao juiz a repreensão ao perito, para que em seus esclarecimentos, as respostas sejam corrigidas e seja refeito o cálculo impugnado.

Segue o trabalho com a determinação do juiz para que o perito se manifeste sobre a impugnação, esclarecendo os pontos controvertidos, corrigindo as respostas e os erros relativos ao cálculo, o que infelizmente não ocorre com frequência ou, quando ocorre, são meros paliativos ou justificativas desconectadas do trabalho confiado a ele, que resultam em pequenas diferenças no resultado final, resultando a ratificação do laudo inicial quase por inteiro.

Se assim proceder o perito, ainda que haja nova análise e impugnação, desta vez aos esclarecimentos seguidos da ratificação de laudo totalmente equivocado, mesmo com as demonstrações e explicações do assistente sobre o que está errado e o correto a se fazer, o assistente deverá relatar ao advogado sua conclusão, com provas cabais e inequívocas sobre a incapacidade técnica do perito ou, na pior das hipóteses, sua imparcialidade, ensejando o requerimento para a substituição do perito.

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