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A confusão contratual

A confusão contratual é matéria de estudos primorosos e aprofundados dos técnicos e Parceiros da AM Cálculos, que se dedicam dia a dia a descobrir os malefícios ocultos nas práticas dos agentes financeiros em prejuízo dos clientes que, em razão de dificuldade financeira momentânea, se envolvem em verdadeiras aventuras sugeridas pelos credores, propagadas como alívio para aquela situação de aflição. Algumas delas são muito conhecidas e até "legalizadas"; mas, nossos estudos revelam que a má-fé e a ganância ultrapassam limites toleráveis, chegando à ilegalidade concreta.

Não é de agora o conhecimento de que a maior causa da inadimplência forçada vem pelo diferimento ou rolagem das dívidas financeiras no tempo, seja por meio do pagamento mínimo das faturas de cartão de crédito (pessoa física), onde o devedor se autocondena ao crédito rotativo, seja por renegociações com o encadeamento de contratos de empréstimos, financiamentos e outros débitos, resultando na pior situação possível que é o superendividamento e, por consequência, a pessoa física ou jurídica é levada à ruína financeira.

Nas situações "legalizadas" imperam, normalmente, as repactuações ou confissões de dívidas carregadas por excessos de cobrança moratória e inúmeras taxas, além da obrigatoriedade de adesão a contratos de seguros, já bem conhecidas pelo mercado pagador e pelo judiciário, facilitando ao devedor, munido de provas e cálculos que demonstrem os abusos, uma renegociação justa, dentro da sua realidade e que afaste e compense no novo contrato, de fato, todo "plus" irregular a que se obrigou o devedor desde o início, ou seja, nas relações anteriores, encadeadas.

 

Voltando ao assunto principal, que é a confusão contratual explicitamente ilegal, afirmamos ser a prática mais aviltante e desleal, que se consiste no total abandono do contrato e suas cláusulas, principalmente aquelas que ditam as regras para a inadimplência ou mero atraso no pagamento da obrigação assumida, propiciando ao agente financeiro altos ganhos à custa do cliente que optou pelo débito em conta, porém, não possui saldo suficiente para arcar com o débito lançado e não estornado.

A consequência desta prática é o aumento desmedido e ilegal da dívida, mediante a cobrança de juros que alcançam até quinze por cento (pouco mais, pouco menos, dependendo da instituição financeira), o que é literalmente contra a lei, pois representa a alteração unilateral do contrato, seja qual for a espécie.

A AM Cálculos vem orientando seus Parceiros e clientes que eventualmente nos procuram sem a devida assessoria de um advogado especializado, a juntar toda a documentação necessária para uma ampla revisão da sua relação com o agente financeiro credor, não apenas do contrato específico, para que lhe seja ressarcido todo valor despendido nestes casos de comprovada ilegalidade.

 

O trabalho para desfazer a confusão contratual advinda desta relação conflitante é árduo e demorado, por requerer o refazimento de toda relação havida entre o devedor e o credor, às vezes por anos, mediante análise de todos os extratos da conta corrente debitada em época de insuficiência de saldo.

Faça-nos uma consulta para saber se o seu caso, ou do seu cliente, mesmo ainda não sendo um advogado Parceiro, se enquadra nos casos acima, e daremos a solução e as provas para uma discussão administrativa ou judicial. 

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