Augusto Machado Cálculos
Sistema de Conta Corrente
O sistema de conta corrente é talvez o mais conhecido de todos, já que os correntistas têm acesso a ele no seu dia a dia, quando fazem a conferência do extrato da sua conta bancária, verificam os lançamentos a débito (saída de dinheiro) e a crédito (entrada de dinheiro), bem como o saldo final do dia.
Para aqueles que possuem crédito automático junto às instituições bancárias (cheque especial ou limite de crédito), sejam pessoas físicas ou jurídicas respectivamente, aquela movimentação de débitos e créditos pode resultar em um saldo negativo ao final do dia, significando que o banco cobrará os juros sobre o saldo negativo de cada dia, até que um lançamento a crédito seja suficiente para quitar todo aquele valor utilizado e os juros e de mais encargos de todos os dias em que o saldo permaneceu negativo.
Para quem não sabe, este crédito concedido pelo banco é coberto por um contrato, muitas vezes aprovado e "assinado" virtualmente, no ato em que você digita sua senha em um terminal eletrônico ou mesmo no seu celular, no momento do acesso ao crédito, consolidando o pacto apenas pela sua solicitação ou por aceite de oferta do próprio agente financeiro.
O interessante, e trágico, é que ninguém, ou quase ninguém, tem acesso ao contrato ou procura saber o que está escrito nele. Não sabem sequer que as taxas de juros e tantas outras cobranças que existem para a simples aprovação do uso do crédito foram aceitas automaticamente; e menos ainda, não sabem que os juros são variáveis, que dependem do dia e da situação do mercado financeiro, podendo aumentar ou diminuir o percentual diário ao bel-prazer do credor. Logo, se você consentiu com uma taxa de juros de 2% (dois por cento) ao mês, no dia da contratação, e o mercado, ou o banco, alterar esta taxa para 10% ao mês no dia seguinte (exagero nosso), você terá que pagar. Por isso, leiam os contratos!
E tem mais, não se esqueça que em certos tipos de crédito, além das inominadas taxas e dos juros variáveis, sobre o valor do crédito pode haver a incidência do IOF que se somará ao saldo da dívida, não só na data da utilização como também nos incrementos, e, ainda, diariamente por todo período até a quitação.
Mas esse não é o motivo do destaque deste sistema tão conhecido. O que queremos mostrar é que em certas transações financeiras com empresas, este sistema de conta corrente está vinculado ao contrato de crédito, sendo utilizado como um método de amortização de empréstimos de várias espécies, como para capital de giro, por exemplo.
O que queremos com esta explanação é dar conhecimento a todos que se utilizam de créditos controlados em contas vinculadas a um contrato de crédito, diverso dos acima mencionados, é que nessa conta vinculada devem ser calculados todos os débitos do mês, relativos aos juros diários sobre o capital utilizado, as taxas de consulta e as demais cobradas pelo banco, bem como as duas espécies de IOF que são: 0,38% sobre qualquer valor utilizado no ato inicial ou nos incrementos por necessidade posterior e dentro do limite determinado no contrato, mais 0,0041% (pessoa jurídica) ou 0,0082% (pessoa física), calculados da mesma forma como são os juros contratados, diariamente.
Ocorre, porém, que as empresas que normalmente utilizam esses recursos financeiros, que geram essas contas vinculadas (capital de giro, conta garantida e outros), assumem o pagamento mensal dos juros especificados do contrato e do IOF e, ainda, em certos casos quando o recurso disponibilizado não será liquidado somente ao final do prazo estabelecido, das parcelas referentes à parte do capital utilizado (amortização parcial da dívida), através do débito na conta principal da empresa.
Decorre desta situação, estando a conta corrente principal da empresa sem provisão de fundos para liquidar os juros e demais encargos da conta vinculada, a denominada confusão contratual, suscintamente esclarecida em seção própria, que sugerimos a leitura para se prevenir do envolvimento em um débito ilegal, que se não solucionado rapidamente, pode te levar à ruina financeira.