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Sistema Americano de Amortização

​Este sistema de amortização de empréstimos tem por característica ser de uso do dinheiro por um curto prazo, e não é comum nas instituições financeiras do Brasil, desde quando o retorno financeiro é considerado pequeno em relação ao tempo que o valor integral emprestado fica em mãos do devedor, além do alto risco.

Ocorre que o dinheiro emprestado só é devolvido ao final do prazo estabelecido, que é normalmente de até um ou dois anos, e nesse período o credor recebe apenas os juros mensais que, desconsiderada a atualização monetária, reduz-se à apenas uma parcela fixa, mês a mês, até a data do vencimento do contrato, na qual o devedor devolverá o montante total emprestado (no caso do Brasil, atualizado monetariamente).

Porém, todos sabemos que a renda per capta do brasileiro é muito baixa, como a medição realizada pelo FMI - Fundo Monetário Internacional em 2024, que coloca o País em 76º lugar, e o valor da renda divulgado em todos os canais especializados ficou em R$ 2.069,00 ao mês, ou R$ 24.828,00 ao ano.

 

A posição do Brasil no mundo, relacionada junto a outros 185 países, pode ser vista no site Wikipédia, no link abaixo:

Lista de países por PIB nominal per capita – Wikipédia, a enciclopédia livre

Com tão baixa renda, custo de vida elevado e instabilidade econômica do País, o risco para os bancos e financeiras oferecerem um crédito desta natureza, às pessoas físicas, fariam com que a taxa de juros mensal fosse incapacitante até mesmo para o pagamento mensal, ocasionando literalmente na certeza do não recebimento do capital emprestado ao final do prazo, já que o devedor jamais seria capaz de poupar mensalmente o necessário para liquidar o valor total de uma só vez.

Justamente pela instabilidade econômica do Brasil e das próprias empresas no mercado, onde a grande maioria delas é de micro e pequenas que não conseguem sobreviver além de cinco anos, com poucas exceções, também estas pessoas jurídicas não conseguem ter acesso a créditos por esta modalidade.

Existem, evidentemente, alguns sistemas parecidos, onde a empresa consegue levantar um valor razoável mediante pagamento único no final do prazo avençado, como ocorre nos descontos de recebíveis. Porém, neste caso, o credor tem a garantia de que o devedor não dependerá de seus esforços futuros para angariar fundos necessários à liquidação do débito, já que ficará de posse do título de crédito (duplicata mercantil), via endosso, reduzindo, assim, a taxa de juros cobrada em razão do menor risco.

E mais, o valor entregue à empresa não o mesmo valor de face do título, pois o banco ou financeira ou as agências de fomento (factoring) descontam o total dos juros devidos até o vencimento do título, antecipadamente.

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