Augusto Machado Cálculos
Sobre a Liquidação de Sentença
O cálculo de liquidação de sentença é indispensável e obrigatório em qualquer processo cujo mérito da ação transitou em julgado (a sentença não pode ser alterada), mas não há um valor específico já definido, que possa simplesmente ser atualizado monetariamente para o cumprimento da sentença.
Atente-se, portanto, que a liquidação da sentença difere do cumprimento da sentença, posto que, na liquidação o valor ainda deverá ser definido.
É justamente neste caso que você ou o Parceiro precisa de um técnico especializado, com expertise na matéria discutida no processo e, muito além disso, que tenha o devido conhecimento da linguagem expressada, para transformar as palavras ditas na decisão, sobre a forma determinada pelo juiz, em números.
Somente após este entendimento é que o técnico dará início aos trabalhos para desenvolver o cálculo que reflita exatamente o julgado.
Na liquidação de sentença que diz respeito a contratos de natureza financeira, pouco importando a espécie, as cláusulas, fórmulas, métodos e valores constantes da avença original, não alterados pela sentença, serão rigorosamente observados e utilizados no cálculo, sem qualquer interferência externa.
Observadas essas premissas, o nosso técnico trabalhará a convergência entre o que consta do pacto mas que vai permanecer intacto, com o que se decidiu no julgado, ou seja, os cálculos serão elaborados em respeito aos dois documentos conjuntamente.
Concluída esta fase de estudo e definido o trabalho, o técnico realizará a formatação da planilha com os valores métodos e fórmulas inalteradas, conjugando com o que foi alterado pela sentença liquidanda, passando à fase de digitação dos dados, como pagamentos e a data de sua ocorrência, índices de atualização e de reajustes, para que o resultado final reflita exatamente o valor advindo do misto entre a parte inalterada do contrato e as definições da sentença.
