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Sobre os Recálculos iniciais

Infelizmente conta-se nos dedos da mão as pessoas que procuram uma assessoria antes de assinar um contrato. Então, vamos direto ao que interessa.

Os recálculos iniciais, evidentemente, serão elaborados após a análise da documentação e da relação contratual existente com o agente financeiro, após a aprovação da proposta do serviço possível e do valor orçado para o trabalho, que consiste, primeiramente, na formatação da planilha de cálculos e desenvolvimento das fórmulas matemáticas/financeiras, que transformam cada cláusula contratual​ em números, compatíveis com a evolução do débito prevista no contrato, afastadas as incorreções ou dubiedades que resultam no desvirtuamento do cálculo no tempo e nas situações adversas, como o atraso no pagamento da prestação.

Formatada a planilha que reflete exatamente o contrato e suas clausulas, afastadas as ilegais ou irregulares que serão relatadas ao final dos trabalhos, refaz-se o cálculo da prestação inicial de amortização e juros, somando-se às taxas legais e ao IOF também recalculado, se houver, demonstrando, lado a lado, os valores cobrados, os realmente devidos e aqueles impugnados, dando início à correta evolução do saldo devedor no tempo.

Esta fase de evolução do saldo devedor é complexa por revelar variantes ou manipulações praticadas no curso da contratação, que causam o desequilíbrio econômico e até formam um saldo devedor residual, muito comum nos casos de atualização monetária da prestação e do saldo devedor em épocas diferentes.

 

A decisão sobre esta matéria acima é especificamente jurídica, sendo que a norma contratada é passível de impugnação, justamente por causar o desequilíbrio.

Também é nesta fase que se faz o cálculo das diferenças de valores pagos, a maior ou a menor, da atualização monetária, juros moratórios e multa devidos pelo atraso no pagamento, e das prestações em aberto até a data do cálculo, se existirem.

Recalculado o contrato como um todo, de acordo com as condições pré-estabelecidas na análise inicial, o resultado é apresentado, revelando: o saldo devedor real na data do cálculo, o valor das diferenças e das prestações em aberto, se existirem, que vão compor, então, o valor realmente devido.


Idêntico procedimento é realizado em cada aditamento ou renegociação com confissão de dívida que, segundo os advogados Parceiros, configura o encadeamento de contratos, que deverão ser revistos e recalculados um a um, com os mesmos critérios pré-estabelecidos para o trabalho, tendo como saldo devedor inicial, aquele saldo devedor final do contrato original já revisado, e assim sucessivamente até o derradeiro acordo.

O resultado final do trabalho serve àqueles que querem negociar melhores condições diretamente com o agente financeiro, e ao advogado Parceiro para instruir a petição inicial da ação revisional.

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