Augusto Machado Cálculos
Sobre os Recálculos Judiciais
Os recálculos judiciais, evidentemente, também serão elaborados após a análise da documentação, da relação contratual existente com o agente financeiro, além dos que constam no processo judicial, após a aprovação da proposta do serviço possível para a defesa do Cliente e do valor orçado para o trabalho, que consiste, no conhecimento da alegação do credor mediante acesso integral ao processo, na formatação da planilha de cálculos e desenvolvimento das fórmulas matemáticas e financeiras, que transformam cada cláusula contratual em números, compatíveis com a evolução do débito prevista no contrato, afastadas as incorreções ou dubiedades que resultam no desvirtuamento do cálculo no tempo e as situações adversas para a inadimplência que gerou a cobrança ou a execução.
Formatada a planilha que reflete exatamente o contrato e suas clausulas, afastadas as ilegais ou irregulares que serão relatadas ao final dos trabalhos, refaz-se o cálculo da prestação inicial de amortização e juros, somando-se às taxas legais e ao IOF também recalculado, se houver, demonstrando ao juiz da causa, os valores cobrados a maior já no início da contratação, e aqueles realmente devidos, dando início à evolução do saldo devedor no tempo, observando todo o ocorrido.
Esta fase de evolução do saldo devedor é complexa por revelar variantes ou manipulações praticadas no curso da contratação, que causam o desequilíbrio econômico e até formam um saldo devedor residual, muito comum nos casos da contratação de atualização monetária da prestação e do saldo devedor em épocas diferentes.
A matéria acima deverá ser exposta na peça de defesa do Cliente, minuciosamente esclarecida ao juiz para que a norma contratada seja declarada ilegal ou abusiva, justamente por causar o desequilíbrio financeiro do contrato.
Também é nesta fase que se faz o cálculo da atualização monetária, juros moratórios e multa devidos sobre as prestações em aberto até a data do cálculo juntado no processo, que motivou o vencimento antecipado do contrato, bem como o cálculo das diferenças de valores pagos a maior ou a menor, já que o credor exequente geralmente as omitem.
Recalculado o contrato como um todo, de acordo com as condições pré-estabelecidas na análise inicial, o resultado é apresentado, revelando: o saldo devedor real na mesma data do cálculo do credor, o valor das diferenças e das prestações em aberto com todos os consectários, que vão compor, então, o valor realmente devido ao exequente.
Idêntico procedimento é realizado em cada aditamento ou renegociação com confissão de dívida anteriores ao que sustenta a ação, se existirem, para que o advogado Parceiro ou não, denuncie o encadeamento contratual, pugnando pela revisão e recálculos de cada aditamento com os mesmos critérios definidos no contrato original, válidos e legais, bem como para que o saldo inicial da primeira renegociação seja igual ao saldo devedor final da avença original, já revisada, e que o procedimento do Perito seja desta forma até o final das renegociações.
As análises de toda documentação, cálculos e recálculos deverão ser impostos ao Perito Judicial, em forma de quesitos e requerimentos, para a produção das provas comprovem cabalmente o excesso de execução
Importante saber que o credor exequente não juntará ao processo qualquer aditamento ou renegociação com confissão de dívida anteriores ao último, que é aquele que vai constar nos autos porque é ele que dará azo à cobrança ou execução.
Por esta razão o Cliente devedor ou o Parceiro devem possuir tais documentos ou diligenciar para obtê-los a tempo de nos enviar, sob pena de prejuízo ao nosso trabalho e do próprio processo.
O resultado final do trabalho servirá, então, para instruir a contestação na ação de cobrança ou os embargos à execução ou monitórios.
